LEI Nº 2.441, DE 11 DE JUNHO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2181/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo
1º, da Lei Municipal nº 2181, de 12 de março de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a adquirir por doação, uma área com 1.700,00 m² (um
mil e setecentos metros quadrados), a ser desmembrada de área maior,
localizada em Rio Lamego, São João de Garrafão, Município de Santa Maria
de Jetibá, Estado do Espírito Santo, avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais)”.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
11 de junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.