LEI Nº 2.470, de 27 de agosto de 2021

 

AUTORIZA A DOAÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, DE UMA ÁREA URBANA DE 300,76 M² DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, SITUADA NA RUA ALFREDO RODRIGUES, CENTRO, PARA AMPLIAÇÃO SEDE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, um terreno de urbano medindo a 300,76m² (trezentos metros e setenta e seis centímetros quadrados), situado na Rua Alfredo Rodrigues, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Alfredo Rodrigues, fundos com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, lado direito com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES e lado esquerdo com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º O referido terreno será utilizado pela Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia para ampliação e reforma de sua sede.

 

Art. 3º As disposições específicas que regerão a referida doação serão reguladas por escritura pública lavrada e registrada em Cartório, que irá estabelecer um prazo de 12 (doze) meses para realização das obras sob pena de revogação da doação.

 

§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com escopo de atender ao interesse público, caracterizado por motivação expressa. (Redação dada pela Lei nº 2.670/2023)

 

§ 2º Transcorrido o prazo de que trata o caput deste artigo sem a realização das obras de ampliação e reforma da sede da Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, o imóvel retornará à posse do Município de Santa Maria de Jetibá, com inclusão de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus aos cofres públicos.

 

Art. 4º A área não poderá ser utilizada pela Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia  para qualquer outra atividade, senão a de prestação de serviços de saúde pública hospitalar.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Agosto de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.