LEI Nº 2.632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma área de 1.148,75m² (mil cento e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), do imóvel localizado à Rua Projetada, São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES, registrado no livro 2, sob nº. 01/4560, datado de 21 de dezembro de 2012, com área total de 8.200,00 m² (oito mil e duzentos metros quadrados), à Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 09.166.343/0001-03. (Redação dada pela Lei nº 2.903/2025)

 

§ 1º A área descrita no caput compreende uma área construída, que possui a instalação do Centro de Distribuição e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, medindo 698,75 m² (seiscentos e noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e uma área anexa medindo 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), que será destinada ao aumento da capacidade de compra e armazenagem de mercadorias dos agricultores cooperados, visando ao fortalecimento da produção e comercialização agrícola local, devendo ser utilizada conforme os termos e condições estabelecidos na legislação vigente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.903/2025)

 

§ 2º Fica estabelecido que quaisquer investimentos, melhorias, instalações ou construções realizadas pela cessionária na área cedida não acarretarão ônus ao Município ao término do período de cessão, sendo de responsabilidade exclusiva da entidade cessionária e, caso as instalações não sejam removíveis, ao final da cessão serão incorporadas ao patrimônio do município, sem que exista qualquer direito de retenção ou indenização à cessionária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.903/2025)

 

§ 3º O uso da área será regulamentado por termo de cessão firmado entre a Administração Pública e a cooperativa beneficiada, estipulando as condições de utilização e eventuais contrapartidas, podendo ser realizado por meio de termo aditivo ao termo de cessão eventualmente existente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.903/2025)

 

Art. 2º A utilização do referido imóvel corresponderá ao período de setembro/2022 à agosto/2042, a título gratuito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.