LEI COMPLEMENTAR Nº 1.611, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
AMPLIA OS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Ficam ampliados os
quantitativos dos seguintes cargos de provimento efetivo, os quais passam a
integrar o Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997, que
estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores
públicos municipais:
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Art.
2º. Fica o Chefe Executivo autorizado
a promover Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários
à prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo
único – Justificada a necessidade
e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo Municipal
contratar temporariamente servidores, no regime celetista, pelo prazo de lei.
Art.
3º. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária
em execução no corrente exercício fiscal.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.