revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.611, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

AMPLIA OS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam ampliados os quantitativos dos seguintes cargos de provimento efetivo, os quais passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

I. Nível Superior

01

Advogado

IX

R$ 2.437,30

V. Obras

 

02

Eletricista         

III

R$ 789,39

08

Pedreiro

III

R$ 789,39    

 

Art. 2º. Fica o Chefe Executivo autorizado a promover Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.

 

Parágrafo único – Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, no regime celetista, pelo prazo de lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.