revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃ0 DE CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica criado o cargo de ARQUITETO URBANISTA forma do Anexo I.

 

PARÁGRAFO  ÚNICO: As  exigências  mínimas  de formação profissional, atribuições e carga horária do cargo serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º. Ficam  extintas  duas  vagas para  o  Cargo  de  Engenheiro Civil, passando o número de vagas em provimento efetivo de tal cargo para três, conforme Anexo II.

 

Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as modificações constantes nos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de Dezembro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPA CIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

I (Nível Superior )

02

Arquiteto Urbanista

IX

 

ANEXO II

 

GR UPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

I (Nível S11perio1

03

Engenheiro Civil

IX