LEI COMPLEMENTAR Nº 1823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃ0 DE CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os
habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1°. Fica criado
o cargo de ARQUITETO URBANISTA forma do Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO: As
exigências mínimas de formação profissional, atribuições e carga
horária do cargo serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.
Art.
2º. Ficam extintas
duas vagas para o Cargo de Engenheiro Civil, passando o número de
vagas em provimento efetivo de tal cargo para três, conforme Anexo II.
Art.
3º. Fica alterado
o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as modificações constantes
nos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 4º. As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá,
ES, 23 de Dezembro de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO
I
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ANEXO II
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