revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2050, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CRIA DEZ CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE “AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL” E ALTERA O ANEXO I REFERIDO PELO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 346/1997.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados dez cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, que passam a integrar o Anexo I, referido pelo Art. 2° da Lei Municipal n° 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.

 

Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as modificações constantes no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

CARGO

 

CARREIRA

 

III. APOIO TÉCNICO E

ADMISTRATIVO

18

 

Auxiliar de Saúde Bucal (Redação dada pela Lei nº 1814/2015)

 

III