LEI COMPLEMENTAR Nº 2050, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA DEZ CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE “AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL” E ALTERA O ANEXO I REFERIDO PELO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 346/1997.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Ficam criados dez cargos de
provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, que passam a integrar o Anexo
I, referido pelo Art. 2° da Lei Municipal n° 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e Define o Sistema
de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art.
2º. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento
geral do Município.
Art.
3º. Fica alterado
o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, de
acordo com as modificações constantes no Anexo I da presente Lei.
Art.
4º. Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I
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