REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.759/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.737, de 14 de setembro 2023

 

REESTABELECE E CONVALIDA AS LEIS COMPLEMENTARES 2.639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 e 2.660, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reestabelecidas as Leis Complementares 2.639, de 30 de novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, com a redação imediatamente anterior à edição da Lei nº 2.696, de 7 de junho de 2023.

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos das Leis Complementares 2.639, de 30 de novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, durante o tempo em que estiveram revogadas, que reajustaram no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, referente à revisão geral anual, prevista no art. 37, X da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07 de junho de 2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setembro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.