LEI COMPLEMENTAR Nº 2.737, de 14 de setembro 2023
REESTABELECE E CONVALIDA AS LEIS COMPLEMENTARES 2.639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 e 2.660, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reestabelecidas as Leis Complementares 2.639, de 30 de novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, com a redação
imediatamente anterior à edição da Lei nº 2.696, de 7 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam convalidados
os atos praticados e os efeitos das Leis
Complementares 2.639, de 30 de novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, durante o tempo em
que estiveram revogadas, que reajustaram no percentual de 12,13% (doze inteiros
e treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente
os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses de MAIO/2021 a
ABRIL/2022, referente à revisão geral anual, prevista no art. 37, X da
Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à
partir de 07 de junho de 2023.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.