LEI COMPLEMENTAR Nº 2.975, de 16 de dezembro de 2025

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 6º, o § 2º do Art. 7º e o § 2º do Art.18, da Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º ..............................................................................................

 

“§ 2º A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Superintendente, cinco Gerentes e um Coordenador, conforme descrito no Anexo II desta Lei.”

 

Art. 7º ..............................................................................................

 

“§ 2º A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, um Superintendente, oito Gerentes e quatro Coordenadores, conforme Anexo III a esta Lei”.

 

Art. 18 ..............................................................................................

 

“§ 2º A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes e quatro Coordenadores, conforme Anexo I a esta Lei.”

 

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 1944/2017, no que se refere à Secretaria de Gabinete, Secretaria de Administração e Secretaria de Agropecuária, passa a vigorar conforme redação do Anexo I desta lei:

 

Art. 3º O anexo XXI da Lei Complementar 1944/2017, que passa a vigorar conforme Anexo II desta lei.

 

Art. 4º O anexo XXII da Lei Complementar 1944/2017, que passa a vigorar conforme Anexo III desta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de dezembro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

(ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1944/2017)

 

SECRETARIA DE GABINETE

Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA

Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

 

ANEXO II

 

(ALTERA O ANEXO XXI DA LEI Nº 1944/2017)

 

ANEXO XXI DA LEI Nº 1944/2017

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

TOTAL

Controlador Geral Interno

CC-1

1

R$11.960,70

R$11.960,70

Secretário

CC-2

17

R$ 8.638,47

R$146.853,99

Subcontrolador

CC-2-A

1

R$7.816,14

R$7.816,14

Subsecretário

CC-3

19

R$5.816,14

R$110.506,66

Superintendente

CC-5

14

R$4.858,69

R$68.021,66

Corregedor

CC-6

1

R$4.187,05

R$4.187,05

Assessor Especial Jurídico

CC-6

5

R$4.187,05

R$20.935,25

Gerente

CC-6

72

R$4.187,05

R$301.467,60

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

 

CC-6

 

1

 

R$4.187,05

 

R$4.187,05

Coordenador Executivo Municipal PROCON

CC-6

1

R$4.187,05

R$4.187,05

Assessor Técnico I

CC-6

1

R$4.187,05

R$4.187,05

Instrutor de Atividade Esportiva

CC-7

8

R$3.437,11

R$27.496,88

Coordenador

CC-8

66

R$2.743,73

R$ 181.086,18

Assessor Técnico II

CC-8

2

R$2.743,73

R$ 5.487,46

Supervisor

CC-9

1

R$2.357,89

R$2.357,89

Assessoria do Programa de Castração

CC-9-A

1

R$2.279,28

R$2.279,28

Assessor

CC-10

33

R$2.072,09

R$68.378,97

TOTAL

 

244

 

R$ 971.396,86

ANEXO III

(ALTERA O ANEXO XXII DA LEI Nº. 1944/2017)

 

ANEXO XXII

QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA

 

ANEXOS

SEC.

SECRETÁRIO

SUB

SECRETÁRIO

SUPERINTENDENTE

ASSES ESPECIAL JURIDICO

GERENTE

COORD.

DEFESA CIVIL

COOR.

EXECUTIVO MUNICIPAL PROCON

INSTRUTOR

COORDENADOR

SUPERVISOR

ASSESSOR PROGRAMA

DE CASTRAÇÃO

CONTROLADOR

SUB

CONTROLADOR

CORREGEDOR

ASS

TÉCNICO

TOTAL

II

SECGAB

1

-

1

-

5

--

-

-

1

-

-

-

 

-

 

8

III

SECADM

1

2

1

-

8

-

-

-

4

-

-

-

 

-

 

16

IV

SECFAZ

1

1

-

-

6

-

-

-

3

-

-

-

 

-

 

11

V

SECPLA

1

1

-

-

4

-

-

-

2

-

-

-

 

-

 

8

VI

SECJUR

1

1

-

4

-

-

1

-

1

-

-

-

 

-

 

8

VII

SECEDU

1

2

-

-

9

-

-

-

6

-

-

-

 

-

 

18

VIII

SECSAU

1

1

5

-

12

-

-

-

7

-

-

-

 

-

 

26

IX

SETDAS

1

1

-

-

3

-

-

-

10

-

-

-

 

-

 

15

X

SECOBR

1

1

2

-

3

-

-

-

3

-

-

-

 

-

 

10

XI

SECURB

1

2

2

-

3

-

-

-

5

-

-

-

 

-

 

13

XII

SECINT

1

2

1

-

5

-

-

-

6

-

-

-

 

-

 

15

XIII

SECTRAN

1

1

-

-

2

-

-

-

2

1

-

-

 

-

 

7

XIV

SECAGR

1

1

-

-

3

-

-

-

4

-

-

-

 

-

 

9

XV

SECMAM

1

1

1

1

3

-

-

-

5

-

1

-

 

-

 

13

XVI

SECTUR

1

1

1

-

2

-

-

-

4

-

-

-

 

-

 

9

XVII

SECESP

1

1

-

-

1

-

-

8

2

-

-

-

 

-

 

13

XVIII

CONTRO

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

1

1

1

3

8

XIX

SEDES

1

-

-

-

1

1

-

-

2

-

-

-

 

-

 

5

TOTAL

-

17

19

14

5

72

1

1

8

67

1

1

1

1

1

3

212