LEI Nº 1009, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, conforme disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 760/2004.

 

Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos, proventos e subsídios será gradual e parcelada na seguinte forma:

 

I - o percentual de 5,00% (cinco por cento) à partir de 1º de Janeiro de 2008, calculado sobre os salários, vencimentos, proventos e subsídios vigentes em Dezembro de 2007;

 

II - o percentual de 4,98% (quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento), à partir de 1º de Maio de 2008, calculado sobre os salários, vencimentos, proventos e subsídios vigentes em Abril de 2008.

 

§ 1º O percentual acumulado na revisão gradual e parcelada descrita e caracterizada nos Incisos I e II deste artigo é de 10,23% (dez inteiros e vinte e três centésimos por cento) sobre os salários, vencimentos, proventos e subsídios vigentes no mês de Outubro/2007.

 

§ 2º O percentual de 10,23% (dez inteiros e vinte e três centésimos por cento) aplicado na revisão geral, repõe integralmente a inflação apurada pelo IGP-M/FGV, no período de Janeiro/2006 a Outubro/2007 e aquela projetada para os meses de Novembro e Dezembro/2007, inclusive.

 

Art. 3º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, efetivos contratados temporariamente, comissionados e também os subsídios dos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008, em trâmite na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, a partir de 01 de Janeiro de 2008.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.