LEI Nº 760, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

 

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA A LEGISLATURA 2005-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.862,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais) a remuneração mensal dos Secretários Municipais, para vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2005.

 

Art. 2º A remuneração dos Secretários Municipais poderá ser reajustada quando o Prefeito Municipal promover Revisão Geral de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, obedecendo aos mesmos índices e os limites estabelecidos pela Constituição Federal e Leis pertinentes.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a limitações ou reduções no valor da remuneração fixada no Art. 1°, observado o que dispõe o Art. 37, Inciso II e Art. 39, § 4°, da Constituição Federal.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2005.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de Setembro de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.