O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.862,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais) a remuneração mensal dos Secretários Municipais, para vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2005.
Art. 2º A remuneração dos Secretários Municipais poderá ser reajustada quando o Prefeito Municipal promover Revisão Geral de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, obedecendo aos mesmos índices e os limites estabelecidos pela Constituição Federal e Leis pertinentes.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a limitações ou reduções no valor da remuneração fixada no Art. 1°, observado o que dispõe o Art. 37, Inciso II e Art. 39, § 4°, da Constituição Federal.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2005.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.