O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º e o §1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 997/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 241.580,00 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES, para a operação creditícia.
Parágrafo Único. ...
Art. 2º...
“§ 1º Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.”
Art. 2º Continuam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 997/2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.