LEI Nº 1025, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 997/2007.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º e o §1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 997/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 241.580,00 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES, para a operação creditícia.

 

Parágrafo Único. ...

 

Art. 2º...

 

§ 1º Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.”

 

Art. 2º Continuam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 997/2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Abril de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.