LEI
Nº 1.034, DE 23 DE ABRIL DE 2008
RATIFICA
O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados
todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de
Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será COINTER.
Parágrafo Único. O referido protocolo
passa a integrar a presente Lei na forma do Anexo Único.
Art. 2º Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes
municipais subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio
Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto
Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O Município de Santa
Maria de Jetibá integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte
do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto
com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições
do seu Estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº
10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do
Município da Associação descrita no caput deste Artigo dependerá de aprovação
de Lei.
Art. 4º Os valores
necessários para cobrir despesas e/ou investimentos por meio do Consórcio,
correrão à conta de recursos orçamentários constantes no Orçamento Municipal,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor em 24 de Abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.