O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a retirada do Município de Santa Maria de Jetibá do Consórcio Público Intermunicipal para fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER.
Parágrafo único: Em consonância, ficam revogadas as Leis Municipais 2.730/2023, 2.281/2019 e 1.034/2008, esta última que autoriza o ingresso do município de Santa Maria de Jetibá no Consórcio Público Intermunicipal para fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, na condição de associado.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências administrativas, financeiras e legais necessárias para a formalização da retirada no Município do referido consórcio, conforme estabelece a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para o encerramento da parceria com o COINTER, incluindo o custeio das obrigações do Município perante o consórcio até julho de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de dezembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.