O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será COINTER.
Parágrafo Único. O referido protocolo passa a integrar a presente Lei na forma do Anexo Único.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes municipais subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O Município de Santa Maria de Jetibá integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu Estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do Município da Associação descrita no caput deste Artigo dependerá de aprovação de Lei.
Art. 4º Os valores necessários para cobrir despesas e/ou investimentos por meio do Consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 24 de Abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.