LEI Nº
1080, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.
ALTERA O
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 828/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei
Municipal nº 828/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica denominada Rodovia Municipal Theodoro Alberto Hermano Schoenrock, a
rodovia que tem início na Rua Henrique Eggert com término próximo à residência
do Senhor Edvaldo Schroeder.”
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 21 de Outubro de 2008.
FLORENTINO
GUILHERME
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.