LEI Nº 1080, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 828/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 828/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Municipal Theodoro Alberto Hermano Schoenrock, a rodovia que tem início na Rua Henrique Eggert com término próximo à residência do Senhor Edvaldo Schroeder.”

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

          

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Outubro de 2008.

 

FLORENTINO GUILHERME

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.