LEI Nº 828, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL THEODORO ALBERTO HERMANO SCHOENROCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Municipal Theodoro Alberto Hermano Schoenrock, a rodovia que tem início na Rua Henrique Eggert com término próximo à residência do Senhor Edvaldo Schroeder.

Artigo alterado pela Lei nº 1080/2008

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Outubro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.