LEI Nº 1101, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, que
passam a integrar os Anexos, I e II referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº
346/97 – Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipal de
Santa Maria de Jetibá:
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Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade de
excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inc. IX do Art. 37
da Constituição Federal, para o provimento dos cargos, para os quais não haja
pessoal selecionado e aprovado por concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, pertinentes às Secretarias Municipais respectivas, em
execução no corrente
exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26
de Janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.