revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI Nº 1101, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, que passam a integrar os Anexos, I e II referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 – Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipal de Santa Maria de Jetibá:

 

Grupo Ocupacional

Quant.

Cargo

Carreira

Vencimento

I – Nível Superior

02

Farmacêutico

VIII

R$ 1.479,68

III – Apoio Técnico e Administrativo

01

Assistente de Gestão

V

R$ 796,83

III – Apoio Técnico e Administrativo

03

Atendente de Farmácia

III

R$ 546,96

III – Apoio Técnico e Administrativo

02

Coordenador de Creche

VIII

R$ 1.479,68

III – Apoio Técnico e Administrativo

01

Coordenador do CRAS

VII

R$ 1.161,06

III – Apoio Técnico e Administrativo

02

Agente de Crédito

V

R$ 960,37

IV - Transportes

05

Operador de Máquinas

IV

R$ 658,42

IV - Transportes

02

Apontador

V

R$ 796,20

VI – Serviços de Manutenção

30

Trabalhador Braçal

II

R$ 453,06

VI – Serviços de Manutenção

30

Merendeira

II

R$ 453,06

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inc. IX do Art. 37 da Constituição Federal, para o provimento dos cargos, para os quais não haja pessoal selecionado e aprovado por concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes às Secretarias Municipais respectivas, em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Janeiro de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.