LEI Nº 1123, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA "ARNOLD BEHRENT" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ARNOLD BEHRENT, a rua que tem início na Rua Florêncio Augusto Berger e término Rua Ralf Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua Arnold Behrent, que tem início na Rua Florêncio Augusto Berger e término na ponte da Rua Rolf Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES. (Redação dada pela Lei nº 2034/2017)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Abril de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.