O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada RUA ARNOLD BEHRENT, a rua que tem início na Rua Florêncio
Augusto Berger e término Rua Ralf Potratz, Centro,
Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.
Art. 1º. Fica denominada a Rua Arnold Behrent, que tem início na Rua Florêncio Augusto Berger e
término na ponte da Rua Rolf Potratz, Centro, Santa
Maria de Jetibá-ES. (Redação dada pela Lei nº 2034/2017)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.