LEI Nº 2034, DE 19
DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1123, DE 28 DE
ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Art. 1º da Lei
Municipal nº 1123 de 28/04/2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica denominada a Rua Arnold Behrent, que tem início na Rua Florêncio
Augusto Berger e término na ponte da Rua Rolf Potratz, Centro, Santa Maria de
Jetibá-ES.
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art.3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 2017.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.