LEI Nº 2034, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1123, DE 28 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Art. 1º da Lei Municipal nº 1123 de 28/04/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua Arnold Behrent, que tem início na Rua Florêncio Augusto Berger e término na ponte da Rua Rolf Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.