O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por permuta, um terreno
pertencente à Cooperativa Avícola de Santa Maria de Jetibá - COOPEAVI, com área
de
Art. 2º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar em permuta, do imóvel descrito
no Art. 1º,
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o terreno do Patrimônio Público Municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, s/nº, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, com área de 999,92 m², com as seguintes confrontações: Frente para a Rua Dalmácio Espíndula; fundos com terrenos da COOPEAVI, lado direito com terrenos do patrimônio público municipal e lado esquerdo com terrenos da COOPEAVI, adquirido por permuta, autorizada pelo Art. 1º desta Lei.
§ 1º Constará da Escritura Pública de Doação, Clausula específica, consignando que o terreno doado se destina à construção para implantação de Agência da Previdência Social em Santa Maria de Jetibá.
§
2º Caso a construção não seja realizada no prazo de 05 (cinco) anos,
o terreno será desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao Patrimônio
Público Municipal.
§ 2º Caso a construção não seja
realizada no prazo de 10 (dez) anos, o terreno será desafetado, retornando a
propriedade do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.522/2012)
§ 3º Integram esta Lei, as plantas das áreas permutadas e aquela a ser doada ao INSS, com as respectivas dimensões, coordenadas e memoriais de medições.
Art. 4º As partes permutantes e a entidade previdenciária donatária, arcarão com as respectivas despesas, relativas à transmissão imobiliária, taxas judiciárias, custas cartorárias e demais emolumentos decorrentes das permutas e da doação de área.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.