LEI Nº 1.124, DE 06 DE MAIO DE 2009.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR PERMUTA E DOAÇÃO PARA O INSS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por permuta, um terreno pertencente à Cooperativa Avícola de Santa Maria de Jetibá - COOPEAVI, com área de 1.995,41 m², que tem as seguintes confrontações: Frente para a Rua Dalmácio Espíndula, fundos com os terrenos da COOPEAVI, lado direito com terreno pertencente ao patrimônio Público municipal e lado esquerdo com terrenos da COOPEAVI, a ser desmembrada de área maior, adquirida por escritura pública de permuta, lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas da Capital, às fls. 82v/88 do Livro nº 239, em 17/03/1980 e registrada às fls. Do Livro 2-D, sob o nº 646 de ordem do Cartório do 1º Ofício de Notas – Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar em permuta, do imóvel descrito no Art. 1º, em favor da Cooperativa Avícola de Santa Maria de Jetibá, o terreno pertencente ao patrimônio público municipal, com área de 509,93 m², que tem as seguintes confrontações: Frente com a Rua Floriano Alberto Tesch, fundos com terrenos da COOPEAVI, lado direito com a Rua Dalmácio Espíndula e lado esquerdo com terrenos do patrimônio público municipal, a ser desmembrada de área maior, adquirida por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro 16 às fls. 09 a 12 do Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, em 02/08/1999 e registrada sob o nº 01/874, Livro 2-E, matrícula 874, em 09/08/1999.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o terreno do Patrimônio Público Municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, s/nº, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, com área de 999,92 m², com as seguintes confrontações: Frente para a Rua Dalmácio Espíndula; fundos com terrenos da COOPEAVI, lado direito com terrenos do patrimônio público municipal e lado esquerdo com terrenos da COOPEAVI, adquirido por permuta, autorizada pelo Art. 1º desta Lei.

 

§ 1º Constará da Escritura Pública de Doação, Clausula específica, consignando que o terreno doado se destina à construção para implantação de Agência da Previdência Social em Santa Maria de Jetibá.

 

§ 2º Caso a construção não seja realizada no prazo de 05 (cinco) anos, o terreno será desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.

 

§ 2º Caso a construção não seja realizada no prazo de 10 (dez) anos, o terreno será desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.522/2012)

 

§ 3º Integram esta Lei, as plantas das áreas permutadas e aquela a ser doada ao INSS, com as respectivas dimensões, coordenadas e memoriais de medições.

 

Art. 4º As partes permutantes e a entidade previdenciária donatária, arcarão com as respectivas despesas, relativas à transmissão imobiliária, taxas judiciárias, custas cartorárias e demais emolumentos decorrentes das permutas e da doação de área.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Maio de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.