LEI Nº 1150, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 527/2000.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 24 da Lei Municipal nº 527/2000 que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Santa Maria de Jetibá, para vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 O professor em cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, terá direito à promoção, com a passagem do nível de formação profissional, dentro da mesma classe, nas mesmas condições dos professores efetivados".

 

Art. 2º Os professores em cumprimento do estágio probatório poderão requerer a promoção nos termos do Art. 12, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, 21 e 22, § único da Lei Municipal nº 527/2000, excepcionalmente, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta lei, com efeito financeiro a partir do 1º dia do mês subseqüente à data da protocolização do pedido de promoção, devidamente instruído com a titulação postulada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 11 de Agosto de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.