LEI Nº 1.174, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, BAIRRO SÃO LUIZ, NESTE MUNICÍPIO.”

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a RUA JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, que tem início na Rua Boa Vista e término no terreno pertencente à Municipalidade.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua José Ribamar Pereira da Silva, que tem início na Rua Boa Vista e término na Rua Arno Berger. (Redação dada pela Lei n° 2.135/2018)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.