LEI Nº 1.174, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2009
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA JOSÉ RIBAMAR PEREIRA
DA SILVA, que tem início na Rua Boa Vista e término no terreno pertencente à
Municipalidade.
Art.
1º Fica denominada a Rua José Ribamar Pereira da Silva, que tem
início na Rua Boa Vista e término na Rua Arno Berger. (Redação dada
pela Lei n° 2.135/2018)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população, da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
23 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.