LEI Nº 1235, DE 12 DE MAIO DE 2010.

 

“AUTORIZA A OUTORGA DE PERMISSÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO TERCEIRIZADA DO TERMINAL RODOVIÁRIO “GOTTFRIED MIERSTSCHINK”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar permissão para a administração terceirizada do Terminal Rodoviário Gottfried Miertschink.

 

Art. 2º A permissão será outorgada mediante licitação pública à proposta mais vantajosa para o Município, por prazo não superior a 60 (sessenta) meses.

 

Parágrafo Único. A permissão é caracterizada pelo título precário e poderá ser revogada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, se o permissionário descumprir as condições estabelecidas para a gestão do patrimônio público municipal.

 

Art. 3º Não havendo interessados, ou se as propostas ofertadas não atenderem aos interesses públicos do município, o Terminal Rodoviário “Gottfried Miertschink”, será administrado diretamente pelo município, através da Secretaria Municipal de Transportes, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º O Edital de chamamento para o procedimento licitatório estabelecerá os direitos e obrigações impostos ao permissionário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1202/2009 de 31/12/2009.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Maio de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.