LEI Nº 1235, DE 12 DE MAIO DE 2010.
“AUTORIZA A OUTORGA DE PERMISSÃO
PARA A ADMINISTRAÇÃO TERCEIRIZADA DO TERMINAL RODOVIÁRIO “GOTTFRIED
MIERSTSCHINK”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a outorgar permissão para a administração terceirizada do Terminal
Rodoviário Gottfried Miertschink.
Art. 2º A permissão será
outorgada mediante licitação pública à proposta mais vantajosa para o
Município, por prazo não superior a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Único. A
permissão é caracterizada pelo título precário e poderá ser revogada pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, se o permissionário descumprir as condições
estabelecidas para a gestão do patrimônio público municipal.
Art. 3º Não havendo
interessados, ou se as propostas ofertadas não atenderem aos interesses
públicos do município, o Terminal Rodoviário “Gottfried Miertschink”, será
administrado diretamente pelo município, através da Secretaria Municipal de
Transportes, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º O Edital de chamamento
para o procedimento licitatório estabelecerá os direitos e obrigações impostos
ao permissionário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal
nº 1202/2009 de 31/12/2009.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 12 de Maio de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.