LEI Nº 1236, DE 12 DE MAIO DE 2010.
“ALTERA A DENOMINAÇÃO E A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ - CMTDAS/SMJ.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e
Ação Social de Santa Maria de Jetibá — CMTDAS/SMJ, criado pelo Art. 1º da Lei Municipal n° 953/2007 de 28/03/2007,
passa a denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ - CMAS/SMJ.
Art. 2º Fica alterada a
composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Maria de Jetibá
— CMAS/SMJ, de que trata o Art. 3º, Inc. II, alínea
“c” da Lei Municipal n° 953/2007, para excluir a representação da
Associação de Produtores Santamarienses em Defesa da Vida — APSAD-VIDA e
incluir 01 (um) representante da Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de
Santa Maria de Jetibá - SCBV/SMJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 12 de Maio de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.