LEI Nº 1236, DE 12 DE MAIO DE 2010.

 

“ALTERA A DENOMINAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - CMTDAS/SMJ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social de Santa Maria de Jetibá — CMTDAS/SMJ, criado pelo Art. 1º da Lei Municipal n° 953/2007 de 28/03/2007, passa a denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - CMAS/SMJ.

 

Art. 2º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Maria de Jetibá — CMAS/SMJ, de que trata o Art. 3º, Inc. II, alínea “c” da Lei Municipal n° 953/2007, para excluir a representação da Associação de Produtores Santamarienses em Defesa da Vida — APSAD-VIDA e incluir 01 (um) representante da Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá - SCBV/SMJ.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Maio de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.