LEI Nº 1243/2010, DE 14 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                              

Art. 1o. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.250.000,00 (Hum milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), no orçamento programa em execução, no exercício de 2010, classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

Órgão: 012. Secretaria Municipal de Interior

Unidade: 012001. Secretaria de Interior

Função: 26. Transporte

Sub-Função: 606. Extensão Rural

Programa: 025. Ampliação do Acesso ao Interior

Projeto: 1.230. Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos

Categoria Econômica: 34.0000000 – Despesas de Capital

Grupo Natureza de Despesas: 344.000000 – Investimentos

Modalidade de Aplicação: 34490.0000 – Aplicações Direta

Elemento de Despesa: 3449052.00 – Equipamentos e Material Permanente   

            

Art. 2º. Como recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, a ser operada mediante decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da operação de crédito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS a ser celebrado com o Banco do Brasil S/A.

 

§ 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação da operação de crédito, segundo a liberação financeira dos recursos, atendido o critério do disposto no “caput” deste artigo.

 

§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da lei autorizativa, que não for liberada durante o exercício fiscal de 2010, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do exercício de 2011.  

               

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Junho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.