LEI Nº 1247, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM ATIVIDADES A CARGO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, DE ESPORTES E LAZER, DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL E DE INTERIOR.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 1.764.831,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais), para cobertura das despesas em atividades não contempladas no Orçamento do exercício de 2010 em diversas Secretarias.

 

Art. 2º O Crédito Especial para Secretaria Municipal de Saúde será classificado orçamentariamente sob as seguintes rubricas:

 

009. Secretaria Municipal de Saúde

009001. Fundo Municipal de Saúde

009001.103010122.465 - Assistência às Famílias nas necessidades básicas de saúde

33.3.90.30.00000 — Material de Consumo............................................................................... R$ 7.000,00

33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................. R$ 5.000,00

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................... R$ 5.000,00

33.3.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente.......................................................... R$ 5.000,00

Sub-total do Crédito Especial......................................................................................... R$ 22.000,00

 

009001.103010122.464 - Programa de Assistência à Saúde Visual

33.3.90.30.00000 — Material de Consumo................................................................................ R$ 3.000,00

33.3.90.32.00000 — Material de Distribuição Gratuita................................................................. R$ 3.000,00

33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa........................................................... R$ 1.000,00

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa........................................................... R$ 5.000.00

Sub-total do Crédito Especial...........................................................................................R$ 12.000,00

 

009001.103010122.463 - Apoio e Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais

33.3.90.30.00000 — Material de Consumo................................................................................ R$ 2.000,00

33.3.90.32.00000 — Material de Distribuição Gratuita................................................................. R$ 5.000,00

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................... R$ 18.000,00

33.3.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente........................................................... R$ 5.000.00

Sub-total do Crédito Especial.......................................................................................... R$ 30.000,00

 

009001.103010122.462- Aquisição de Medicamentos

33.3.90.30.00000 — Material de Consumo.............................................................................. R$ 10.000,00

33.3.90.32.00000 — Material de Distribuição Gratuita............................................................... R$ 10.000,00

Sub-total do Crédito Especial.......................................................................................... R$ 20.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.......................................................................................... R$ 84.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial da Secretaria Municipal de Saúde são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Saúde

009001.103020161.165— Construção/Ampliação/Reforma de Hospital

34.4.90.51.00000 — Obras e Instalações.............................................................................. R$ 84.000,00

 

Art. 4º O Crédito Especial para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

017. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

017001. Secretaria de Esporte e Lazer.

017001.278120341.351 - Construção de Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol

34.4.90.51,00000 — Obras e Instalações............................................................................ R$ 1.045.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.......................................................................................R$ 1.045.000,00

 

Art. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial da Secretaria de Esporte e Lazer são provenientes de convênios com:

 

Governo do Estado através da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer..................................... R$ 250.000,00

Governo Federal através de Ministério dos Esportes.............................................................. R$ 795.000,00

Total do crédito especial.......................................................................................... R$ 1.045.000,00

 

Art. 6º O Crédito Especial para Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social será classificado orçamentariamente sob as seguintes rubricas:

 

010. Secretaria Munic. de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

010001. Secretaria Munic. de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

010001.082410172.366- Programa Benefícios de Prestação Continuada (BPC)

33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................................. R$ 2.000,00

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................ R$ 2.000,00

Sub-total do Crédito Especial........................................................................................ R$ 4.000,00

 

010001.082410172.367- Combate à Pobreza e as desigualdades Sociais — FUNCOP

33.3.90.30.00000 — Material de Consumo........................................................................... R$ 14.000,00

33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................................. R$ 10.000,00

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................................... R$ 15.000,00

33.3.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 60.000,00

Sub-total do Crédito Especial....................................................................................... R$ 99.000,00

 

010001.082440181.198 - Implantação, Aparelhamento e Manut. do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS

33.3.90.30.00000 — Material de Consumo........................................................................... R$ 7.500,00

33.3.90.36.00000—Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................................... R$ 6.600,00

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................... R$ 15.900.00

Sub-total do Crédito Especial...................................................................................... R$ 30.000,00

 

010001.082440172.193 - Proteção Integral às Famílias no CRAS

33.3.90.30.00000 — Material de Consumo.......................................................................... R$ 3.000,00

33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........................................... R$ 18.000,00

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................... R$ 3.000,00

33.3.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 20.000,00

Sub-total do Crédito Especial.................................................................................... RS 44.000,00

 

010001.082430191202 - Construção, Equipamentos, e Manut. da Casa de Proteção para Crianças e Adolescentes

33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......................................... R$ 8.631,00

33.3.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 43.200,00

Sub-total do Crédito Especial.................................................................................. R$ 51.831,00

 

010001.082430171.196 - Construção e Aparelhamento da Brinquedoteca

33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................... R$ 3.000,00

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................... R$ 4.000.00

Total do Crédito Especial.......................................................................................... R$ 7.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL............................................................................... R$ 235. 831,00

 

Art. 7º Os recursos para cobertura do Crédito Especial da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social são provenientes de:

 

Recursos de convênios com:

 

O Estado, através da Secretaria Estadual de Trabalho, Desenv. e Ação Social.................. R$ 224.831,00

A União, através do Ministério de Trabalho, Desenv. e Ação Social.................................... R$ 4.000,00

 

Anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

010001. Secretaria Munia de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

009002.1030100282.021 — Manutenção das Atividades da Gestão Plena

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................................. R$ 7.000,00

Total dos recursos e da anulação........................................................................ R$ 235. 831,00

 

Art. 8º O Crédito Especial para Secretaria Municipal de Interior será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

012. Secretaria Munic. de Interior

012001. Secreta ria Munic. de Interior

012001.266060251.231 - Abertura e Manutenção de Estradas vicinais, pontes, bueiros e mata-burros

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................................... R$ 400.000.00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL................................................................................. R$ 400.000,00

 

Art. 9º Os recursos para cobertura do Crédito Especial da Secretaria Municipal de Interior são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

012. Secretaria Munic. de Interior

012001. Secretaria Munic. de Interior

009002.266060251.232 — Pavimentação asfáltica em estradas vicinais

 

34.4.90.30.00000 — Material de Consumo.................................................................... R$ 100.000,00

34.4.90.51.00000 — Obras e Instalações..................................................................... R$ 300.000,00

Total da anulação................................................................................................ R$ 400.000,00

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Junho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.