LEI Nº 1247, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM ATIVIDADES A CARGO DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, DE ESPORTES E LAZER, DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL E DE INTERIOR.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial, no montante de R$ 1.764.831,00 (hum milhão, setecentos e
sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais), para cobertura das
despesas em atividades não contempladas no Orçamento
do exercício de 2010
Art. 2º O Crédito Especial para
Secretaria Municipal de Saúde será classificado orçamentariamente sob as
seguintes rubricas:
009. Secretaria Municipal de Saúde
009001. Fundo Municipal de Saúde
009001.103010122.465 - Assistência às
Famílias nas necessidades básicas de saúde
33.3.90.30.00000
— Material de Consumo...............................................................................
R$ 7.000,00
33.3.90.36.00000
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física................................................. R$ 5.000,00
33.3.90.39.00000
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica............................................... R$ 5.000,00
33.3.90.52.00000
— Equipamentos e Material
Permanente.......................................................... R$
5.000,00
Sub-total do Crédito Especial.........................................................................................
R$ 22.000,00
009001.103010122.464 - Programa de
Assistência à Saúde Visual
33.3.90.30.00000
— Material de Consumo................................................................................
R$ 3.000,00
33.3.90.32.00000
— Material de Distribuição
Gratuita................................................................. R$
3.000,00
33.3.90.36.00000
— Outros Serviços de Terceiros
Pessoa........................................................... R$ 1.000,00
33.3.90.39.00000
— Outros Serviços de Terceiros
Pessoa........................................................... R$
5.000.00
Sub-total do Crédito Especial...........................................................................................R$
12.000,00
009001.103010122.463 - Apoio e Assistência
aos Portadores de Necessidades Especiais
33.3.90.30.00000
— Material de Consumo................................................................................
R$ 2.000,00
33.3.90.32.00000
— Material de Distribuição
Gratuita................................................................. R$
5.000,00
33.3.90.39.00000
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................
R$ 18.000,00
33.3.90.52.00000
— Equipamentos e Material
Permanente........................................................... R$
5.000.00
Sub-total do Crédito
Especial..........................................................................................
R$ 30.000,00
009001.103010122.462- Aquisição de
Medicamentos
33.3.90.30.00000
— Material de
Consumo..............................................................................
R$ 10.000,00
33.3.90.32.00000
— Material de Distribuição
Gratuita............................................................... R$
10.000,00
Sub-total do Crédito
Especial..........................................................................................
R$ 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
ESPECIAL..........................................................................................
R$ 84.000,00
Art. 3º Os recursos para
cobertura do Crédito Especial da Secretaria Municipal de Saúde são provenientes
da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
009001.103020161.165—
Construção/Ampliação/Reforma de Hospital
34.4.90.51.00000
— Obras e
Instalações..............................................................................
R$ 84.000,00
Art. 4º O Crédito Especial para
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será classificado orçamentariamente sob
a seguinte rubrica:
017.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
017001.
Secretaria de Esporte e Lazer.
017001.278120341.351
- Construção de Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol
34.4.90.51,00000
— Obras e
Instalações............................................................................
R$ 1.045.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
ESPECIAL.......................................................................................R$
1.045.000,00
Art. 5º Os recursos para
cobertura do Crédito Especial da Secretaria de Esporte e Lazer são provenientes
de convênios com:
Governo
do Estado através da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.....................................
R$ 250.000,00
Governo
Federal através de Ministério dos
Esportes.............................................................. R$
795.000,00
Total do crédito
especial..........................................................................................
R$ 1.045.000,00
Art. 6º O Crédito Especial para
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social será
classificado orçamentariamente sob as seguintes rubricas:
010. Secretaria Munic. de Trabalho, Desenvolvimento
e Ação Social
010001. Secretaria Munic. de Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social
010001.082410172.366- Programa Benefícios
de Prestação Continuada (BPC)
33.3.90.36.00000
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..............................................
R$ 2.000,00
33.3.90.39.00000
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica............................................ R$ 2.000,00
Sub-total do Crédito
Especial........................................................................................
R$ 4.000,00
010001.082410172.367- Combate à Pobreza e
as desigualdades Sociais — FUNCOP
33.3.90.30.00000
— Material de
Consumo...........................................................................
R$ 14.000,00
33.3.90.36.00000
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física............................................. R$ 10.000,00
33.3.90.39.00000
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica........................................... R$ 15.000,00
33.3.90.52.00000
— Equipamentos e Material Permanente......................................................
R$ 60.000,00
Sub-total do Crédito
Especial.......................................................................................
R$ 99.000,00
010001.082440181.198 - Implantação,
Aparelhamento e Manut. do Centro de Referência Especializada
33.3.90.30.00000 — Material de
Consumo...........................................................................
R$ 7.500,00
33.3.90.36.00000—Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física............................................... R$ 6.600,00
33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.......................................... R$ 15.900.00
Sub-total do Crédito
Especial......................................................................................
R$ 30.000,00
010001.082440172.193 - Proteção
Integral às Famílias no CRAS
33.3.90.30.00000 — Material de
Consumo..........................................................................
R$ 3.000,00
33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física........................................... R$ 18.000,00
33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.......................................... R$ 3.000,00
33.3.90.52.00000 — Equipamentos e Material
Permanente................................................... R$ 20.000,00
Sub-total do Crédito
Especial....................................................................................
RS 44.000,00
010001.082430191202 -
Construção, Equipamentos, e Manut. da Casa de Proteção para Crianças e
Adolescentes
33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física.......................................... R$ 8.631,00
33.3.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente.................................................
R$ 43.200,00
Sub-total do Crédito
Especial..................................................................................
R$ 51.831,00
010001.082430171.196 -
Construção e Aparelhamento da Brinquedoteca
33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física......................................... R$ 3.000,00
33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica....................................... R$ 4.000.00
Total do Crédito Especial..........................................................................................
R$ 7.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
ESPECIAL...............................................................................
R$ 235. 831,00
Art. 7º Os recursos para cobertura
do Crédito Especial da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social são provenientes de:
Recursos
de convênios com:
O
Estado, através da Secretaria Estadual de Trabalho, Desenv. e Ação
Social.................. R$ 224.831,00
A União,
através do Ministério de Trabalho, Desenv. e Ação
Social.................................... R$ 4.000,00
Anulação
da seguinte Dotação Orçamentária:
010001.
Secretaria Munia de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
009002.1030100282.021
— Manutenção das Atividades da Gestão Plena
33.3.90.39.00000
— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica.................................. R$ 7.000,00
Total dos recursos e da
anulação........................................................................
R$ 235. 831,00
Art. 8º O Crédito Especial para
Secretaria Municipal de Interior será classificado orçamentariamente sob a
seguinte rubrica:
012.
Secretaria Munic. de Interior
012001.
Secreta ria Munic. de Interior
012001.266060251.231
- Abertura e Manutenção de Estradas vicinais, pontes, bueiros e mata-burros
33.3.90.39.00000
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica..................................... R$ 400.000.00
TOTAL DO CRÉDITO
ESPECIAL.................................................................................
R$ 400.000,00
Art. 9º Os recursos para
cobertura do Crédito Especial da Secretaria Municipal de Interior são
provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
012.
Secretaria Munic. de Interior
012001.
Secretaria Munic. de Interior
009002.266060251.232
— Pavimentação asfáltica em estradas vicinais
34.4.90.30.00000
— Material de
Consumo.................................................................... R$
100.000,00
34.4.90.51.00000
— Obras e Instalações.....................................................................
R$ 300.000,00
Total da
anulação................................................................................................
R$ 400.000,00
Art. 10 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 22 de Junho de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.