LEI Nº 1271, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso VI do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.209/2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

Art. 2º. O Conselho Municipal de Gestão da TV Pública será constituído por 11 (onze) membros efetivos e igual número de suplentes, observada a representatividade da Administração Pública e das entidades representativas da área de Comunicação Social do Município da seguinte forma:

 

...

 

VI – 01 (um) representante do Poder Judiciário.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VI do Art. 2º da Lei 1.209/2009.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 17 de Agosto de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.