LEI Nº 1271, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
ALTERA O INCISO VI
DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera
o inciso VI do artigo 2° da Lei Municipal n°
1.209/2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Gestão da TV Pública será constituído por
11 (onze) membros efetivos e igual número de suplentes, observada a
representatividade da Administração Pública e das entidades representativas da
área de Comunicação Social do Município da seguinte forma:
...
VI – 01
(um) representante do Poder Judiciário.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do Art.
2º da Lei 1.209/2009.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 17 de
Agosto de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.