LEI Nº 1282, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICPAL Nº 350/97 E FIXA OS VENCIMENTOS DO PERITO MÉDICO E DO ASSESSOR JURÍDICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, COM AS RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Os Art. 1º da Lei Municipal nº 350/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“...

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

01

Assessor Jurídico

20 horas/semanal

 

 
1.841,98/mensal

01

Perito Médico

20 horas/semanal

1.841,98/mensal

 

 

 

 

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Outubro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.