LEI Nº 1282, DE 01
DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA A LEI MUNICPAL Nº
350/97 E FIXA OS VENCIMENTOS DO PERITO MÉDICO E DO ASSESSOR JURÍDICO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, COM AS
RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Art. 1º da Lei
Municipal nº 350/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Nº |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
||
01 |
Assessor Jurídico |
20 horas/semanal |
” |
||
01 |
Perito Médico |
20 horas/semanal |
1.841,98/mensal |
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 1º de Outubro de 2010.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.