LEI Nº 1283, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA DISPOSIÇÕES
DA LEI MUNICPAL Nº 1256/2010 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE GARRAFÃO
- AMAF-G.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 2° e 3° da
Lei Municipal n° 1256/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos
financeiros serão utilizados pela entidade beneficiada da seguinte forma:
I - o valor de R$ 8.000,00 (oito mii
reais) para a compra de sementes de batata inglesa para distribuição entre os
associados;
II - o valor de R$ 9.864,50 (nove
mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos), para custeio
de mão-de-obra de um trabalhador braçal, na produção de mudas e assessoria
contábil.
Art. 3º O
repasse do valor de R$ 17.864,50 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro
reais e cinqüenta centavos, será efetuado na seguinte forma:
I - uma parcela inicial, já
repassada na assinatura do convênio autorizado pela Lei n° 1256/2010, no valor
de R$ 2.977,41 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e um
centavos);
II - uma parcela de R$ 8.000,00
(oito mil reais), a ser repassada em 20/08/2010;
III - uma parcela de R$ 1.487,09
(um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e nove centavos, a ser repassada
em 10/09/2010;
IV - 03 (três) parcelas de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais) cada uma, a serem repassados em 10/10/2010;
10/11/2010 e 1 0/1 2/2010.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de maio de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de
Outubro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.