LEI Nº 1283, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICPAL Nº 1256/2010 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE GARRAFÃO - AMAF-G.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Arts. 2° e da Lei Municipal n° 1256/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados pela entidade beneficiada da seguinte forma:

 

I - o valor de R$ 8.000,00 (oito mii reais) para a compra de sementes de batata inglesa para distribuição entre os associados;

 

II - o valor de R$ 9.864,50 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos), para custeio de mão-de-obra de um trabalhador braçal, na produção de mudas e assessoria contábil.

 

Art. 3º O repasse do valor de R$ 17.864,50 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos, será efetuado na seguinte forma:

 

I - uma parcela inicial, já repassada na assinatura do convênio autorizado pela Lei n° 1256/2010, no valor de R$ 2.977,41 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos);

 

II - uma parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser repassada em 20/08/2010;

 

III - uma parcela de R$ 1.487,09 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e nove centavos, a ser repassada em 10/09/2010;

 

IV - 03 (três) parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) cada uma, a serem repassados em 10/10/2010; 10/11/2010 e 1 0/1 2/2010.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Outubro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.