LEI Nº
1.284, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA FLORENCIO GERMANO
ALBERTO STORCH, a rua que tem início na Rodovia Galerano
Venturini e término nas proximidades da residência de Lecindo
Fronholz — São Luís — Santa Maria de Jetibá.
Art. 1º Fica denominada RUA FLORENCIO GERMANO ALBERTO STORCH, a rua que tem início na Rodovia Galerano Venturini, coordenadas 20º0’40.19” S 40º44’42.33” e término na ponte, próximo da residência de Lecindo Herzog, coordenadas 20º0’40.56” S40º44’41.29” O, com aproximadamente 32 metros, em São Luiz, Santa Maria de Jetibá. (Redação dada pela Lei nº 2.949/2025)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.