LEI Nº 1284, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FLORÊNCIO GERMANO ALBERTO STORCH - SÃO LUÍS - NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA FLORENCIO GERMANO ALBERTO STORCH, a rua que tem início na Rodovia Galerano Venturini e término nas proximidades da residência de Lecindo Fronholz — São Luís — Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Outubro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.