LEI Nº 1284, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA FLORÊNCIO GERMANO ALBERTO STORCH - SÃO LUÍS - NESTE
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA FLORENCIO GERMANO ALBERTO STORCH, a rua que tem início na
Rodovia Galerano Venturini e término nas proximidades da residência de Lecindo
Fronholz — São Luís — Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Cumpre
ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida
denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de
Outubro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.