LEI Nº 2.949, de 15 de outubro de 2025

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1284, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.284, de 06 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada RUA FLORENCIO GERMANO ALBERTO STORCH, a rua que tem início na Rodovia Galerano Venturini, coordenadas 20º0’40.19” S 40º44’42.33” e término na ponte, próximo da residência de Lecindo Herzog, coordenadas 20º0’40.56” S40º44’41.29” O, com aproximadamente 32 metros, em São Luiz, Santa Maria de Jetibá.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário. 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de outubro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.