O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.284, de 06 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica denominada RUA FLORENCIO GERMANO ALBERTO STORCH, a rua que tem início na
Rodovia Galerano Venturini, coordenadas 20º0’40.19” S 40º44’42.33” e término na
ponte, próximo da residência de Lecindo Herzog, coordenadas 20º0’40.56”
S40º44’41.29” O, com aproximadamente 32 metros, em São Luiz, Santa Maria de
Jetibá.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.