LEI Nº 129, DE 05 DE AGOSTO DE 1993.

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO À COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.”

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento, até o montante de Cr$ 1.972.635,00 (um milhão, novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros reais), junto a Companhia Vale do Rio Doce, para execução de obras de Saneamento Básico e Pavimentação de Vias Públicas mediante as seguintes condições:

 

I – amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência;

 

II – juros de 1,00% (um por cento) ao ano, durante o período de carência e de 3,00% (três por cento) ao ano, durante amortização, sobre o saldo devedor corrigido;

 

III – correção monetária do saldo devedor equivalente a 80,00% (oitenta por cento) do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ou na falta deste, de outro índice oficial aplicável.

 

Parágrafo Único. O valor do financiamento de que trata o “caput” deste Artigo, será corrigido pelo ICPM/FGV a partir de 05/07/93 até a data da efetiva liberação dos recursos.

Parágrafo único incluído pela Lei nº 157/1993

 

Art. 2º Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1° e por todo o tempo da vigência do respectivo CONTRATO DE MÚTUO, poderá o Município de Santa Maria de Jetibá oferecer as contas-partes do Fundo de Participação do Município-FPM.

 

Art. 3º Os orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durantes o tempo de vigência do Contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.

 

Art. 4º O Município de Santa Maria de Jetibá participará com a complementação de recursos necessários à execução do Projeto cujo financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos da dotação 03.0510585751.03 e 12.0513764481.12 constante do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.