LEI Nº 129, DE 05 DE AGOSTO DE 1993.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO À COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.”
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento,
até o montante de Cr$ 1.972.635,00 (um milhão, novecentos e setenta e dois mil,
seiscentos e trinta e cinco cruzeiros reais), junto a Companhia Vale do Rio
Doce, para execução de obras de Saneamento Básico e Pavimentação de Vias
Públicas mediante as seguintes condições:
I
– amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total
de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência;
II
– juros de 1,00% (um por cento) ao ano, durante o período de carência e de
3,00% (três por cento) ao ano, durante amortização, sobre o saldo devedor
corrigido;
III
– correção monetária do saldo devedor equivalente a 80,00% (oitenta por cento)
do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getulio
Vargas (FGV), ou na falta deste, de outro índice oficial aplicável.
Parágrafo Único. O valor do financiamento de que trata o “caput” deste Artigo, será
corrigido pelo ICPM/FGV a partir de 05/07/93 até a data da efetiva liberação
dos recursos.
Parágrafo
único incluído pela Lei nº 157/1993
Art.
2º Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1° e
por todo o tempo da vigência do respectivo CONTRATO DE MÚTUO, poderá o
Município de Santa Maria de Jetibá oferecer as contas-partes do Fundo de
Participação do Município-FPM.
Art. 3º Os
orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durantes o tempo de vigência do
Contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei,
consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e
encargos financeiros do referido financiamento.
Art. 4º O
Município de Santa Maria de Jetibá participará com a complementação de recursos
necessários à execução do Projeto cujo financiamento é autorizado pela presente
Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos da dotação
03.0510585751.03 e 12.0513764481.12 constante do Orçamento
Vigente.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do
mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.
Edson
Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.