LEI Nº 157, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 129/93.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art.
1º da Lei Municipal nº 129/93, o Parágrafo único, nos seguintes termos:
“Art. 1º...
I -...
II -...
III -...
“Parágrafo Único. O valor do
financiamento de que trata o “caput” deste Artigo, será corrigido pelo ICPM/FGV
a partir de 05/07/93 até a data da efetiva liberação dos recursos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus
efeitos retroativos a 05 de Agosto de 1993.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 08 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.