LEI Nº 157, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 129/93.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei Municipal nº 129/93, o Parágrafo único, nos seguintes termos:

 

Art. 1º...

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

Parágrafo Único. O valor do financiamento de que trata o “caput” deste Artigo, será corrigido pelo ICPM/FGV a partir de 05/07/93 até a data da efetiva liberação dos recursos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos retroativos a 05 de Agosto de 1993.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Dezembro de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.