LEI Nº 1.321, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 527/2000 ALTERADA PELA LEI Nº 1150/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 24 da Lei Municipal nº 527/2000 que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Santa Maria de Jetibá, alterado pela Lei Municipal nº 1150/2009 de 11/08/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24 Os profissionais do magistério em cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, terão direito a promoção, com a passagem do nível de formação profissional, dentro da mesma classe, nas mesmas condições dos professores efetivados.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 11/08/2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Março de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.