LEI Nº 1.321,
DE 23 DE MARÇO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 24 DA LEI
MUNICIPAL Nº 527/2000 ALTERADA PELA LEI Nº 1150/2009.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 24 da Lei
Municipal nº 527/2000 que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos
profissionais do magistério público municipal de Santa Maria de Jetibá,
alterado pela Lei Municipal nº 1150/2009 de
11/08/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 Os profissionais do magistério em cumprimento do
estágio probatório de 03 (três) anos, terão direito a promoção, com a passagem
do nível de formação profissional, dentro da mesma classe, nas mesmas condições
dos professores efetivados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos retroativos a 11/08/2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 23 de Março de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.