LEI Nº 1.333, DE 05 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICPAL Nº 1318/2011 QUEAutoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a Associação dos Agricultores E AGRICULTORAS Familiares de Alto Santa Maria /Rio Lamêgo/ BARRA DO RIO CLARO – AMPARO FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3° da Lei Municipal nº 1318/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O repasse do valor será feito em 10 (dez) parcelas mensais, a cada dia 20, nos meses de Fevereiro a Novembro de 2011, no valor de R$1.933,94 (um mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) cada”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de Março de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Abril de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.