LEI
Nº 1.333, DE 05 DE ABRIL DE 2011
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICPAL Nº 1318/2011 QUEAutoriza a celebração de convênio
de cooperação financeira com a Associação dos Agricultores E AGRICULTORAS
Familiares de Alto Santa Maria /Rio Lamêgo/ BARRA DO RIO CLARO – AMPARO
FAMILIAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 3° da Lei Municipal nº 1318/2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O repasse do valor será feito em 10 (dez) parcelas mensais,
a cada dia 20, nos meses de Fevereiro a
Novembro de 2011, no valor de R$1.933,94
(um mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) cada”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21
de Março de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de
Abril de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.