LEI Nº 1.336,
DE 25 DE ABRIL DE 2011
ATRIBUI
EFEITO RETROATIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1309/2011.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuído efeitos retroativos a 01/02/2011 à lei municipal nº 1309/2011, de 28/02/2011 que
autoriza a celebração de convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 25 de Abril de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.