LEI Nº 1.336, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

ATRIBUI EFEITO RETROATIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1309/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atribuído efeitos retroativos a 01/02/2011 à lei municipal nº 1309/2011, de 28/02/2011 que autoriza a celebração de convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Abril de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.