LEI Nº 1.340, DE 26 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ERASMO JACOB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada RUA
ERASMO JACOB, a que tem início na Rua dos Evangélicos e término nas
proximidades da residência da Senhora Eliana Jacob, Centro, Santa Maria de
Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.
Art. 1º Fica denominada a Rua ERASMO JACOB, iniciando na Rua dos Evangélicos e finalizando nas coordenadas 317264.44 m E 7784990.08 m S, numa extensão de 290 metros, no centro deste Município. (Redação dada pela Lei nº 2396/2020)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de abril de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.
(Anexo alterado pela Lei nº 2396/2020)