LEI Nº 1.346, DE 24 DE MAIO DE 2011
CRIA, FIXA E AMPLIA QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Ficam criados os seguintes
cargos de provimento efetivo que passam a integrar o Anexo
I referido pelo Art.
2° da Lei Municipal n° 346/1997, que estabelece
o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais:
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Art. 2º Ficam
ampliados os quantitativos dos seguintes cargos que passam a integrar o Anexo
I, referido pelo Art.
2° da Lei Municipal n° 346/1997:
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Art. 3º O cargo
de Desenhista – Carreira VII do Grupo
Ocupacional III – Apoio Técnico e
Administrativo, fica reclassificado para o GRUPO
OCUPACIONAL I – NÍVEL SUPERIOR – CARREIRA VIII, com efeitos retroativos à data do provimento do cargo
em 19/12/2007.
Art.
4º As atribuições e as exigências
mínimas de formação profissional para o provimento dos cargos efetivos criados
e quantificados pelo Art. 1° desta Lei, serão regulamentadas por decreto do
executivo municipal.
Art.
5º Fica o Chefe Executivo autorizado
a promover Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários
à prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo
Único. Justificada a necessidade
e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo Municipal contratar
temporariamente servidores, no regime celetista, por prazo não superior a 12
(doze) meses, mediante processo seletivo simplificado.
Art.
6º As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução
no corrente exercício fiscal.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
8º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Maio de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.