LEI Nº 1.358, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO – APEAEFA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                             

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão – APEAEFA, no montante de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros a serem conveniados, se destinam ao custeio de despesas com o pagamento de salários, encargos previdenciários, fundiários e trabalhistas de operador de máquinas agrícolas, despesas com a manutenção, conservação, combustíveis e lubrificantes de micro trator, compra de insumos para o setor agropecuário, ferramentas e demais utensílios necessários ao ensino profissionalizante da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, mantida pelo Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES.

 

Art. 3º O prazo do convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, com inicio retroativo a 03/01/2011 e término em 31/12/2012.

 

Art. 4º Os repasses dos recursos financeiros para a entidade beneficiária obedecerão ao seguinte cronograma:

 

I - No exercício de 2011, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nos seguintes valores e vencimentos:

 

a)     No ato da assinatura do convênio, o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);

b)     Em 15/08/2011 – R$ 3.000,00;

c)     Em 15/09/2011 – R$ 3.000,00;

d)     Em 15/10/2011 – R$ 3.000,00;

e)     Em 15/11/2011 – R$ 3.000,00;

f)       Em 15/12/2011 – R$ 3.000,00;

 

II – no exercício de 2012, o valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), em 10 (dez) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), a primeira em 15/01/2012 e a ultima em 15/10/2012.

 

Art. 5º As despesas previstas para o exercício de 2011, no montante de R$ 24.000,00 serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272 – Apoio ao Associativismo

3335043.00000 – Subvenções Sociais

Ficha 445

 

Art. 6º Obriga-se o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2012, dotação orçamentária especifica para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, a serem realizadas em 2012, no montante de R$ 25.600,00.

 

Art. 7º A entidade beneficiaria deverá prestar contas dos recursos repassados, nos prazos e na forma previstos no convênio.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2011.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Junho de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.