LEI Nº 1.358,
DE 28 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA
FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO – APEAEFA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais,
Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão –
APEAEFA, no montante de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais).
Art. 2º Os
recursos financeiros a serem conveniados, se destinam ao custeio de despesas
com o pagamento de salários, encargos previdenciários, fundiários e
trabalhistas de operador de máquinas agrícolas, despesas com a manutenção,
conservação, combustíveis e lubrificantes de micro trator, compra de insumos
para o setor agropecuário, ferramentas e demais utensílios necessários ao
ensino profissionalizante da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão,
mantida pelo Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES.
Art. 3º O prazo do convênio é de 24 (vinte e quatro)
meses, com inicio retroativo a 03/01/2011 e término em 31/12/2012.
Art. 4º Os
repasses dos recursos financeiros para a entidade beneficiária obedecerão ao
seguinte cronograma:
I - No exercício de 2011, o valor de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), nos seguintes valores e vencimentos:
a) No ato da assinatura do
convênio, o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
b) Em 15/08/2011 – R$
3.000,00;
c) Em 15/09/2011 – R$
3.000,00;
d) Em 15/10/2011 – R$
3.000,00;
e) Em 15/11/2011 – R$
3.000,00;
f) Em 15/12/2011 – R$
3.000,00;
II – no exercício de
2012, o valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), em 10
(dez) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos
e sessenta reais), a primeira em 15/01/2012 e a ultima em 15/10/2012.
Art. 5º As
despesas previstas para o exercício de 2011, no
montante de R$ 24.000,00 serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272 – Apoio ao Associativismo
3335043.00000 – Subvenções Sociais
Ficha 445
Art. 6º Obriga-se o Chefe do Poder Executivo Municipal a
incluir no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2012, dotação
orçamentária especifica para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, a
serem realizadas em 2012, no montante de R$ 25.600,00.
Art. 7º A entidade beneficiaria deverá prestar contas dos
recursos repassados, nos prazos e na forma previstos no convênio.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2011.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 28 de Junho de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.