LEI Nº 1.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1364/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 3º
da Lei Municipal nº 1364/2011 de 13/07/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º...
§ 1º...
§ 2º A Comissão Especial
de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar, será assessorada por
advogado do quadro de servidores municipais, que também receberá a gratificação
de R$ 500,00 (quinhentos reais) de que se trata o Art. 4º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de
2011.
FLORENTINO GUILHERME
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.