LEI Nº 1.384, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
CRIA E QUANTIFICA O CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o cargo de provimento efetivo de Agente de Defesa Civil, que passa
a integrar o Grupo Ocupacional II – Fiscalização, Carreira VI do Plano de
Cargos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de
Jetibá, consubstanciado na Lei
Municipal nº 346/1997 de 03/12/1997.
Art.
2º Fica fixado em 03 (três) o
quantitativo do cargo de Agente de Defesa Civil, cuja função é de executar
atividades de Defesa Civil, prevenção e combate a incêndio, buscas, salvamento
e socorro público.
Art.
3º São requisitos para o
provimento do cargo de Agente de Defesa Civil, a idade mínima de 18 anos e a
máxima de 40 anos, na data da posse e o ensino médio completo.
Art. 4º São
atribuições do cargo de Agente de Defesa Civil a execução das ações laborais
preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas inerentes aos trabalhos
operacionais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, fiscalizar o
atendimento as ocorrências e as ações de rotina e controle de estoque
estratégico de materiais, equipamentos, utensílios e cumprimento dos
procedimentos técnicos de segurança, vistorias de obras, para verificação do
licenciamento, obedecendo ao Código de Obras e Edificações do Município.
(Revogado
pela Lei nº 1935/2016)
Art.
5º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a contratar temporariamente, servidores para o provimento
dos cargos criados por esta Lei, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, vedada a
prorrogação do prazo, sob pena de nulidade do ato, devendo o executivo
municipal promover a realização de Concurso Público.
Art.
6º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias do exercício
corrente.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
8º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Outubro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.