LEI
Nº 1.403, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – CMAS/SMJ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Art. 3º, Incisos I e II e suas alíneas “a” e “e” e
os § § 1º e 2º da Lei Municipal nº 953/2007 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º O Conselho
Municipal de Assistência Social de Santa Maria de Jetibá – CMAS/SMJ, terá a
seguinte composição:
I – 05 (cinco)
Representantes do Governo Municipal: (Revogação dada pela Lei nº 1899/2016)
II – 05 (cinco) Representantes dos usuários, prestadores de
serviços e profissionais: (Revogação dada pela Lei nº 1899/2016)
§
1º Cada órgão ou
entidade terá um representante efetivo, com um suplente.
§
2º As entidades
representativas deverão estar regularmente constituídas, com diretoria
empossada no exercício do mandato e em regular funcionamento.”
Art.
2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial, o Art. 3º,
Incisos I e II, e suas alíneas “a” e “e” e os § § 1º e 2º da Lei Municipal nº
953/2007, alterada pela Lei nº 1236/2010.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 29 de Novembro
de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.