LEI Nº 1.403, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – CMAS/SMJ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º, Incisos I e II e suas alíneas “a” e “e” e os § § 1º e 2º da Lei Municipal nº 953/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Maria de Jetibá – CMAS/SMJ, terá a seguinte composição:

 

I – 05 (cinco) Representantes do Governo Municipal: (Revogação dada pela Lei nº 1899/2016)

 

II – 05 (cinco) Representantes dos usuários, prestadores de serviços e profissionais: (Revogação dada pela Lei nº 1899/2016)

 

§ 1º Cada órgão ou entidade terá um representante efetivo, com um suplente.

 

§ 2º As entidades representativas deverão estar regularmente constituídas, com diretoria empossada no exercício do mandato e em regular funcionamento.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Art. 3º, Incisos I e II, e suas alíneas “a” e “e” e os § § 1º e 2º da Lei Municipal nº 953/2007, alterada pela Lei nº 1236/2010.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Novembro  de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.