LEI Nº 1.419, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1192/2009 DE 30/11/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1192/2009 que autorizou o pagamento da 13ª parcela do subsídio aos agentes públicos municipais, vereadores, prefeito e vice Prefeito de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.