LEI Nº
1.419, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1192/2009
DE 30/11/2009.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Municipal n° 1192/2009 que autorizou o pagamento da 13ª parcela do subsídio
aos agentes públicos municipais, vereadores, prefeito e vice Prefeito de Santa
Maria de Jetibá.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.