LEI Nº 1.436, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1063/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 1063/2008, que terá a seguinte redação:

 

Art. 4º Os cargos de Secretaria Geral Administrativa, Assessor de Serviços Contábeis e Assessor Jurídico, deverão ser ocupados obrigatoriamente por servidores públicos municipais efetivos, de provimento em cargos de confiança, nos termos do inciso V, do artigo 37 da Constituição Federal, exceto o cargo de Assessor em Técnica Legislativa que será nomeado em provimento em comissão.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Fevereiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.