LEI Nº
1.436, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1063/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art.
4º, da Lei Complementar Municipal nº 1063/2008, que terá a seguinte
redação:
“Art. 4º Os
cargos de Secretaria Geral Administrativa, Assessor de Serviços Contábeis e Assessor
Jurídico, deverão ser ocupados obrigatoriamente por servidores públicos
municipais efetivos, de provimento em cargos de confiança, nos termos do inciso
V, do artigo 37 da Constituição Federal, exceto o cargo de Assessor
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Fevereiro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.