LEI
Nº 1.443, DE 20 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA ADOLFO ALBERTO LUIZ BELZ, NA LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DO
MEIO, NESTE MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
denominada a Rua ADOLFO ALBERTO LUIZ BELZ, que tem início na estrada vicinal na
altura do Sítio do Vereador Emilson Vieira da Silva e
término na altura da Rua Ricardo Marquardt,
localidade de São Sebastião do Meio, Zona Urbana, neste Município.
Art. 1º.
Fica denominada a rua Adolfo Alberto Luiz Belz, o
logradouro público, que tem início na rua Luterana e término na rua Ricardo Marquardt, na localidade de São Sebastião do Meio, no
distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. (Redação
dada pela Lei nº 1905/2016)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população
da referida denominação, bem como providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Março
de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.