LEI Nº 1.443, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ADOLFO ALBERTO LUIZ BELZ, NA LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua ADOLFO ALBERTO LUIZ BELZ, que tem início na estrada vicinal na altura do Sítio do Vereador Emilson Vieira da Silva e término na altura da Rua Ricardo Marquardt, localidade de São Sebastião do Meio, Zona Urbana, neste Município.

 

Art. 1º. Fica denominada a rua Adolfo Alberto Luiz Belz, o logradouro público, que tem início na rua Luterana e término na rua Ricardo Marquardt, na localidade de São Sebastião do Meio, no distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1905/2016)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Março de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.