LEI Nº 1.445, DE 20 DE MARÇO DE 2012
CRIA, AMPLIA, QUANTIFICA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados e qualificados os seguintes cargos de provimento efetivo que passam a
integrar o Anexo
I de que trata o Art.
2º da Lei Municipal nº 346/1997, que estabelece
o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos
municipais:
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Art. 2º
Ficam ampliados os quantitativos dos seguintes cargos que passam a integrar o Anexo
I, referido pelo Art.
2º da Lei Municipal nº 346/1997:
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Art. 3º Ficam
extintos os quantitativos dos seguintes cargos de provimento efetivo de que
tratam o Anexo I referido pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997:
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Art. 4º As
atribuições e as exigências mínimas de formação profissional para o provimento
dos cargos efetivos criados e quantificados pelo Art. 1° desta Lei, serão
regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Fica
o Chefe Executivo Municipal autorizado a promover Concurso Público, para o
provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos
municipais.
Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse
público, poderá o Chefe do Executivo Municipal contratar temporariamente
servidores, no regime celetista, por prazo não superior a 12 (doze) meses.
Art. 6º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na
Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Março de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.