revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI Nº 1.445, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

CRIA, AMPLIA, QUANTIFICA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e qualificados os seguintes cargos de provimento efetivo que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

IV - TRANSPORTES

05

Mecânico de Máquinas Pesadas

VII

R$ 1.411,00

05

Mecânico de Veículos Leves e Pesados

VII

R$ 1.411,00

02

Soldador

V

R$ 968,35

 

Art. 2º Ficam ampliados os quantitativos dos seguintes cargos que passam a integrar o Anexo I, referido pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

III – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

08

Atendente de Ambulatório

III

R$ 664,70

10

Vigia

II

R$ 550,58

 

Art. 3º Ficam extintos os quantitativos dos seguintes cargos de provimento efetivo de que tratam o Anexo I referido pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

CARREIRA

III – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

08

Atendente de Laboratório

III

04

Mecânico

VII

 

Art. 4º As atribuições e as exigências mínimas de formação profissional para o provimento dos cargos efetivos criados e quantificados pelo Art. 1° desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 5º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a promover Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.

 

Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, no regime celetista, por prazo não superior a 12 (doze) meses.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Março de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.